Sabe como e quando pode pedir a revisão do seu IMI?
 
Até ao final do ano pode solicitar a revisão do valor do IMI. Mas atenção: o resultado pode ser mais imposto a pagar.
Por isso saiba como fazer!
 
Pois bem. O IMI a pagar anualmente depende, entre outras coisas, do Valor Patrimonial Tributário (VPT). E este VPT está definido na caderneta do imóvel. 
A cada 3 anos a Autoridade Tributária faz uma reavaliação automática desse valor. Mas isso não garante que todos os dados de cálculo desse valor estão a ser atualizados.
Por isso, se nunca pediu a re-avaliação do valor do seu imóvel recomendamos que antes demais faça uma simulação do valor patrimonial atual do imóvel.
Depois dessa análise feita é que decide então se avança com o pedido de re-avaliação ou não. Pois se o valor aumentar, não tem que fazer o pedido.
 
Que elementos são tidos em conta no cálculo do VPT?
Para o cálculo do VPT é usada a seguinte fórmula
 
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv´
 
Os elementos de cálculo da fórmula são:
  • Vc = Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado)
  • A = Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação
  • Ca = Coeficiente de afetação (fim a que se destina, por exemplo à habitação ou ao comércio)
  • Cl = Coeficiente de localização (características da zona envolvente)
  • Cq = Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade, comodidade de utilização e gozo)
  • Cv = Coeficiente de vetustez, calculado de acordo com a idade do imóvel, diminuindo a cada escala temporal, até aos 61 anos, a partir desta idade Cv não se altera mais:
Menos de 2 anos
De 2 a 8 anos = 1
De 9 a 15 = 0,90
De 16 a 25 = 0,85
De 26 a 40 = 0,80
De 41 a 50 = 0,75
De 51 a 60 = 0,65
Mais de 61 = 0,40

Ou seja, de forma um pouco simplista, se a zona em que o imóvel se encontra valorizou ou desvalorizou, se o imóvel "ganhou" qualidade ou a "perdeu", e se a idade do imóvel faz baixar consideravelmente o coeficiente de vestustez, então pode estar perante alterações que devem ser analisadas.
Por outro lado, o preço de construção tem vindo também a variar ao longo dos anos. Nos últimos tem sempre subido, mas por exemplo, de 2008 para 2009, e de 2009 para 2010 esse coeficiente desceu.
 
Por isso, acima de tudo recomendamos que simule o seu caso concreto.
Caso depois conclua que o VPT pode baixar, então deve avançar com o pedido de re-avaliação através do Modelo 1 do IMI. Esse procedimento pode ser feito num serviço de finanças, mas hoje em dia é muito mais rápido e simples se for feito online no Portal das Finanças.
 
Não se esqueça: tem até 31 de Dezembro de cada ano para fazer esse pedido. 
Por isso, não deixe para amanhã o que pode fazer hoje.