Os consumidores que não consigam pagar as suas contas de bens essenciais e não queiram ver os serviços de água, luz ou telecomunicações cortados devem remeter aos fornecedores uma declaração sob compromisso de honra que ateste a quebra de rendimentos causada pela covid-19.
Depois de o Parlamento ter prolongado até ao final de setembro a proibição de cortes nos serviços de telecomunicações, água e luz por falta de pagamento associado ao novo coronavírus, foi publicada nesta segunda-feira, 22 de junho, uma portaria em Diário da República que explica o que é que deve ser feito nesses casos.
Assim, quem quiser beneficiar dessa possibilidade deve remeter aos fornecedores dos serviços essenciais uma "declaração sob compromisso de honra que ateste quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%". No entanto, as empresas destes serviços podem pedir, "posteriormente, documentos que comprovem esses factos".
Estas regras aplicam-se também a quem quiser terminar unilateralmente um contrato de telecomunicações ou apenas suspendê-lo temporariamente.
A demonstração da quebra de rendimentos - que tem de ser igual ou superior a 20% - "é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior".
Para o cálculo dos rendimentos é considerado: o valor mensal bruto (no caso de rendimentos de trabalho dependente); a faturação mensal bruta (no caso de rendimentos de trabalho independente); a pensão mensal bruta (no caso de rendimentos de pensões); o valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular; os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.
São admissíveis os seguintes documentos: recibos de vencimento ou por declaração da entidade patronal (rendimento dependente); documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou por outros documentos que evidenciem o respetivo recebimento, nomeadamente obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social (nos restantes casos).
Estas regras entram em vigor amanhã, terça-feira, 23 de junho, e produzem efeitos até 30 de setembro de 2020.
In Jornal de Negócios 22/06/2020
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