A nova aplicação e-fatura também já permite registar e classificar faturas emitidas com o número de contribuinte.
Até ao dia 25 de fevereiro os contribuintes devem verificar, validar e completar a informação das faturas, se for caso disso, no e-fatura, Portal das Finanças, para que a Autoridade Tributária (AT) possa calcular o montante das deduções relativas ao ano passado. Recorde-se que este é um passo essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração Modelo 3 pelo Fisco. A campanha do IRS 2021 arranca a 1 de abril e termina a 30 de junho.
O que é que necessário fazer? No e-fatura, os contribuintes devem verificar:
- Se têm faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, completar com a informação em falta;
- Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detetem alguma omissão, devem registar as faturas em falta;
- Se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafetá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
O Fisco recorda ainda que, caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, é possível comunicá-las através do Portal das Finanças, “inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte”.
Fiscou lançou nova "app" e-fatura
A AT criou uma nova aplicação oficial e-fatura através da qual os contribuintes podem proceder ao registo imediato de faturas através da leitura de código QR ou consultar as deduções acumuladas.
A nova app, já disponível, segundo indica o Ministério das Finanças, permite aos contribuintes classificar as faturas emitidas com o seu número de identificação fiscal (NIF), ou seja, associá-las ao tipo de dedução a que correspondem em sede de IRS. Através da nova aplicação, disponível para 'download' em Android e iOS, os contribuintes podem também ficar a par do montante de benefícios acumulados com as faturas.
In IdealistaNews 12/02/2021
https://www.idealista.pt/news/financas/economia/2021/02/12/46260-irs-2021-prazo-para-registar-e-validar-faturas-termina-a-25-de-fevereiro